A importância de contratação do RCTR-C vai além da obrigatoriedade legal
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A importância de contratação do RCTR-C vai além da obrigatoriedade legal

Mais do que o cumprimento legal da contratação do seguro de RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), a proteção para todo o mercado transportador tem vital importância na decisão de contratação deste seguro. Precisando de conscientização para todos os transportadores rodoviários de tal importância e da necessidade de contratação.





Obrigatoriedade legal da contratação do Seguro RCTR-C


A alínea “m” do Artigo 20 do Decreto-Lei nº 73 de 1966, que torna obrigatória a contratação de Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, inclui essa obrigatoriedade a outros modais como marítimos, fluviais e lacustres, por danos à carga transportada. Essa alínea foi incluída pela lei 8.374 de 1991. Já o artigo 10 do Decreto nº 61.867 de 1967, identifica os agentes como sendo pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, e determina ainda o uso de contra conhecimento ou nota de embarque.


Cada modal tem uma nomenclatura específica para identificação do “conhecimento de embarque”, sendo: BL (Bill of Lading) para o marítimo, AWB (Airway Bill), MAWB (Master Airway Bill) ou HAWB (House Airway Bill) para o aéreo, TIF/CTF (Conhecimento de Carga Ferroviária) para o ferroviário, (Throughbill of Lading) para multimodal, e para o modal rodoviário o CRT (Conhecimento de Transporte Rodoviário). Para realização do embarque e transporte no transporte rodoviário de carga, é também exigido o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais- MDF-e, que consiste em vincular os documentos fiscais ao transporte realizado.


Sanções previstas ao descumprimento da contratação do RCTR-C


A Resolução 4.799 de 2015, que regulamenta a Lei 10.209 de 2001, quanto aos procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, RNTRC e vale-pedágio, Institui como infração a ausência de identificação da seguradora e o número da apólice do seguro e de sua averbação, quando for o caso, contra perdas ou danos causados à carga no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais- MDF-e, e prevê multa de R$ 550,00 para quem descumprir a determinação.



Proteção a atividade de transporte de carga pelo RCTR-C


O fato mais relevante é que as garantias desta modalidade de seguro, protege toda a operação do transporte de carga de terceiros, mitigando prejuízos que poderiam dificultar a continuidade da atividade de transportadores que porventura venham a ter que pagar por prejuízos causados a carga de seus clientes, por condenações tramitadas em julgado.

Sendo assim, não apenas o cumprimento legal tem importância para a contratação do seguro obrigatório de RCTR-C, mas também a proteção para todo o mercado transportador tem importância na decisão de contratação.

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