O que é RCTR-C?
O RCTR-C é o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, pertencente ao ramo de Seguro Transporte. O objetivo deste seguro é proteger e indenizar terceiros por danos causados à carga que está sob responsabilidade do transportador, desde que seja decorrente de acidentes cobertos pela apólice.
Como funciona o Seguro RCTR-C?
A apólice, do tipo aberta, funciona a base de averbações (comunicações à seguradora sobre as cargas transportadas) de todos os embarques, antes do início de cada viagem do veículo transportador, em rigorosa sequência numérica, mediante a transmissão eletrônica do arquivo do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), no padrão estabelecido na legislação, ou documento fiscal equivalente. Lembrando que o não cumprimento da obrigação de averbar todos os embarques abrangidos pela apólice, quaisquer que sejam seus valores, isentará, de pleno direito, a Seguradora da responsabilidade de efetuar o pagamento de qualquer indenização decorrente deste seguro, mesmo que o embarque sinistrado tenha sido averbado.
Quais são as coberturas do Seguro RCTR-C?
A cobertura e indenização do Seguro RCTR-C ocorre apenas quando de um sinistro com o veículo transportador que venha a causar dano a carga transportada, como colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão no veículo transportador. Sendo essa a cobertura básica e obrigatória de contratação.
Também poderão ser contratadas coberturas adicionais, como:
Operações de carga/descarga/içamento.
Viagem complementar fluvial
Extensão de cobertura ao valor dos impostos suspensos e/ou benefícios internos
Transporte de cargas excepcionais e/ou especiais
Paralização de máquinas frigoríficas
Assistência a carga
Transporte de contêineres, obras de arte, animais vivos, dentre outras.
O Seguro RCTR-C cobre desaparecimento ou roubo da carga?
Não! Para essa cobertura, deve-se contratar uma apólice de Responsabilidade Civil Facultativa de Desaparecimento da Carga (RCF-DC). Sua contratação é facultativa e complementar a apólice de RCTR-C. Para a contratação do Seguro RCF-DC, é preciso já possui uma apólice de Seguro RCTR-C ou contratar em concomitância na mesma seguradora.
O que não está coberto no Seguro RCTR-C?
Como já dito, o seguro de RCTR-C não cobre desaparecimento ou roubo da carga.
Também não cobre, casos de:
Dolo em ato praticado, exclusiva e comprovadamente, pelo Segurado ou beneficiário do seguro, ou pelo representante de um ou de outro; se o Segurado for pessoa jurídica, a exclusão se aplica aos sócios controladores da empresa segurada, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários, e aos representantes de cada uma destas pessoas;
Inobservância às disposições que disciplinam o transporte de carga por rodovia;
Contrabando; comércio e/ou embarque, ilícitos ou proibidos; mau acondicionamento, insuficiência ou impropriedade da embalagem;
Medidas sanitárias ou desinfecções; fumigações; invernada, quarentena, demora, contratos e convenções de outra natureza; flutuações de preço e perda de mercado;
Vício próprio ou da natureza dos objetos transportados; influência da temperatura; mofo; diminuição natural de peso, exsudação; roeduras ou outros estragos causados por animais, vermes, insetos ou parasitas;
- Terremotos, ciclones, erupções vulcânicas e, em geral, quaisquer convulsões da natureza;
Qual o custo do Seguro RCTR-C?
O custo é calculado em cada embarque, sendo somado pelo período de um mês, quando gera uma fatura para pagamento posterior. Sendo cobrado um custo mínimo de cerca de R$ 300,00 por mês.
A fórmula do cálculo consiste na multiplicação do valor a embarcar pela taxa apurada na “Tabela de taxas para o seguro obrigatório de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga”.
Exemplo: Uma carga com o valor de R$ 100.000,00 (cem mil Reais) a ser transportada do Rio de Janeiro para São Paulo.
Custo = Valor da Carga x Taxa apurada
Custo = R$ 100.000,00 x 0,04% = R$ 40,00 (Quarenta Reais)
Realizando dez viagem como essa no período de um mês, seu custo mensal será de R$ 400,00.
Quem deve contratar o Seguro de Responsabilidade Civil de Transporte de Cargas?
A contratação do Seguro RCTR-C é obrigatória a todo e qualquer transportador, seja Transportador Autônomo de Cargas (TAC), Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) ou Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC), conforme disposto no Artigo 20, “b” do Decreto-Lei 73 de 1966, e regulamentado no Artigo 10 do Decreto 61.867 de 1967.
O que acontece com quem não contrata o RCTR-C?
Todo transportador está sujeito à fiscalização pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) ou por qualquer órgão com circunscrição sobre as vias públicas. E o não cumprimento da Resolução ANTT 4.799 de 2015, que determinam a contratação obrigatória do Seguro RCTR-C, poderá acarretar multa no valor de R$ 1.500,00, bem como quem tiver contratado, mas não apresentar à fiscalização, uma multa de R$ 500,00.
Como contratar o Seguro RCTR-C?
Para a contratação do seu seguro RCTR-C, é necessária a identificação do risco a ser assumido pela seguradora. Para tanto, os dados de origem x destinos mais comuns, valores máximos, mínimos e médios de embarques, dentre outros, precisam sem informados para as seguradoras para análise de aceitação e precificação.
Portanto, a ajuda de um especialista vai ajudar nessa tarefa de levantamento das informações importantes e para realização da cotação nas seguradoras que ofertarão sobre os riscos apresentados. Nada muito complicado, mas que requer ação de alguém com conhecimento técnico, com acesso às seguradoras e com habilidade para encontrar as melhores soluções em Seguro Transporte, em especial o RCTR-C.
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