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Seguro para Escavadeiras: Entenda como funciona o Seguro para Escavadeiras

Atualizado: 20 de set. de 2023

O que é seguro de escavadeiras?

É o seguro que tem como objetivo garantir o pagamento de indenização por prejuízos, desde que devidamente comprovados, decorrentes de perdas e danos externos a escavadeira segurada, em consequência de risco coberto, de acordo com as Condições Gerais da seguradora contratada.


Como funciona o seguro de escavadeiras?

Caso a escavadeira segurada sofra um dano que seja coberto pela apólice de seguro contratada, esse dano será analisado pela seguradora e, se tudo estiver certo, o segurado receberá indenização conforme todas as regras descritas nas Condições Gerais da companhia seguradora.


Na prática funciona da seguinte forma:

  1. Acontece um acidente com o equipamento.

  2. O segurado avisa o ocorrido para seguradora.

  3. Será feita regulação do sinistro (seguradora analisará o ocorrido e determinará se há cobertura ou não para o evento).

  4. É feito o acerto de valores para indenização.

  5. É realizado o pagamento da indenização.


Em quais locais a escavadeira estará coberta pelo seguro?

No momento da contratação é possível definir o âmbito geográfico para cobertura desse seguro. Geralmente a cobertura pode ser em "Todo território nacional" ou apenas em "Um endereço específico indicado em território nacional".


Como contratar um seguro para escavadeira?

  1. O primeiro passo para contratar um seguro para escavadeira é solicitar uma cotação junto à um especialista. Clique aqui para solicitar uma cotação.

  2. Após receber o melhor orçamento de uma seguradora, é preciso solicitar que o seguro seja efetivado.

  3. Após a efetivação do seguro, será gerada uma proposta e durante 15 dias a seguradora analisará todas as informações, podendo solicitar documentos e realização de inspeções na escavadeira.

  4. Após análise da seguradora, se tudo estiver certo e ela aceitar o risco proposto, será emitida a Apólice de Seguro.

  5. Pronto, agora basta manter os pagamentos em dia e sua escavadeira estará protegida.


Quais são as principais coberturas do seguro para escavadeiras?

Esse seguro é dividido em coberturas básicas e coberturas adicionais, cada cobertura conta com seu LMG (Limite máximo de garantia), que basicamente é o respectivo valor máximo de indenização fixado para a cobertura contratada pelo Segurado, e representa o valor máximo a ser pago pela Seguradora em decorrência de um sinistro ou série de sinistros garantidos por essa cobertura, lembrando que não é admissível a transferência de valores de uma cobertura para outra.


Conheça abaixo as coberturas básicas e adicionais:


Coberturas básicas

Esta cobertura garante até o Limite Máximo de Garantia Contratado, os danos materiais decorrentes de acidentes e causa externa provocados ao(s) equipamento(s) constante(s) na especificação da apólice, exceto aqueles expressamente excluídos pelo seguro.


Coberturas adicionais

  • Danos elétricos

  • Perda ou pagamento de aluguel

  • Despesa de salvamento

  • Roubo e/ou furto qualificado

  • Responsabilidade civil

  • Operações em proximidade d'água

  • Operações em obras subterrâneas, mineradoras ou escavações de túneis

  • Operações de içamento

  • Furto simples

  • e outros...



O que é Franquia ou Participação do Segurado no seguro de escavadeiras?

Franquia é a parte que cabe ao segurado pagar em caso de um sinistro com a escavadeira. Poderá ser deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a franquia ou a participação do Segurado, conforme indicado na apólice por cobertura contratada. No caso de duas ou mais franquias ou participações do segurado, relativas a danos materiais cobertos em conformidade com os termos das Condições Contratuais deste seguro, forem aplicáveis a um mesmo evento, deverá ser utilizada a franquia de maior valor, a menos que haja disposição em contrário.


O que o seguro de escavadeira não cobre?

Atenção! É importante deixar claro que este é apenas um resumo, e cada seguradora possui regras diferentes sobre as situações que não estão cobertas no seguro de equipamentos, sendo necessário consultar o documento de Condições Gerais vigente no momento de contratação do seguro para conhecer com detalhes cada situação em que não haverá cobertura do seguro.


Abaixo listamos algumas exclusões do seguro de escavadeiras:

  • Apropriação ou destruição por motivo alfandegário, inclusive proveniente de contrabando, transporte ou comércio ilegais

  • Atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade, de fato ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo e qualquer ato ou conseqüência dessas ocorrências.

  • Tumultos, motins, arruaças, greves, lockout, atos de vandalismo, saques e quaisquer outras perturbações da ordem pública, inclusive os ocorridos durante ou após o sinistro.

  • Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave

  • Defeitos ou avarias preexistentes

  • Destruição por ordem de autoridade pública, salvo para evitar a propagação de risco coberto

  • Estelionato, extorsão de qualquer natureza e apropriação indébita

  • Falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento ou sistema físico ou digital

  • Furto ou roubo praticado contra o patrimônio do segurado, praticado ou com participação de funcionários, arrendatários ou cessionários, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros

  • Lucros cessantes por paralisação parcial dos equipamentos, mesmo que resultante de riscos cobertos pelo presente seguro

  • Mofo, bolor, fungo, esporo ou qualquer outro tipo de microorganismo ou também contaminação por produtos e elementos químicos

  • Atos terroristas

  • Sobrecarga de peso, e atividades que caracterizem utilização inadequada, fora dos padrões recomendados pelo fabricante

  • Uso, desgaste, deterioração gradativa de qualquer parte do equipamento segurado

  • Defeito de fabricação ou material, erro de projeto, erro de instalação, erro de montagem ou teste

  • Equipamentos desmontados

  • Arquivos, registros, filmes ou softwares

  • Equipamentos operando sobre trilhos

  • Equipamentos oriundos de leilão


Atenção! Esta postagem é apenas um resumo. É necessário consultar o documento de Condições Gerais vigente, disponível em www.susep.gov.br ou na página da seguradora contratada.


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