
Seguro de Vida Convenção Coletiva Sinduscon Rio e Sintracon
Proteção para empresa e funcionários da construção civil
O Seguro de Vida Convenções Coletivas é pensado para atender as necessidades específicas e exigidas por lei pelos sindicatos e convenções.
São coberturas, assistências e capitais segurados sob medida para atender a sua empresa e seus funcionários.
Conheça as coberturas do Seguro de Vida Coletivo que atende a exigência do Sinduscon Rio
Morte do Empregado
Garante aos beneficiários do empregado o pagamento do capital segurado contratado em caso de morte do segurado, por causa natural ou acidental devidamente coberta.
Invalidez Permanente
Garante ao Empregado o pagamento de uma Indenização, em caso de Invalidez Permanente Parcial ou Total por Acidente, em consequência exclusiva de Acidente Pessoal coberto, exceto se decorrente de Riscos Excluídos, observados os demais termos das Condições Gerais/Especiais e as demais Disposições Contratuais.
Invalidez Total Permanente por Doença Adquirida no Exercício Profissional
Garante ao Segurado o pagamento de 100% (cem por cento), de forma antecipada, do capital segurado básico da cobertura de Morte, quando da caracterização de estado de Invalidez Definitiva por Consequência de Doença Profissional adquirida no ambiente profissional, mediante declaração médica, assinada pelo médico, ou junta médica, responsável pelo laudo, caracterizando a incapacidade decorrente de Doença Profissional, exceto se decorrente de Riscos Excluídos, observados os demais termos das Condições Gerais/Especiais e as demais Disposições Contratuais.
Reembolso à Empresa das Despesas com Rescisão Trabalhista em Caso de Morte do Empregado
Ocorrendo a morte ou incapacitação permanente do titular do seguro, a empresa ou empregador receberá uma indenização, dentro do limite proporcional ao capital básico contratado, a título do reembolso das despesas efetivas, para o acerto rescisório trabalhista, devidamente comprovado.
Morte do Cônjuge
Garante o pagamento de indenização ao empregado, no limite do valor contratado, em caso de morte de seu cônjuge.
Morte de Filho do Empregado
Garante o pagamento de indenização ao segurado, no limite do valor contratado, em caso de morte de filhos considerados dependentes do segurado, de acordo com a legislação do Imposto de Renda vigente.
Doença Congênita de Filhos
Garante ao segurado o pagamento de indenização, dentro do limite contratado, caso ocorra nascimento de filho(s) com doença congênita, caracterizada até o 30º mês após o parto e constatada dentro da vigência do seguro.
Cesta Básica 50kg de Alimentos
Ocorrendo a morte do empregado, independente do local ocorrido, os beneficiários do seguro deverão receber uma cesta básica com 50 Kg de alimentos;
Afastamento Acidentário Laborativo
Garante o pagamento de uma indenização, a título de apoio financeiro ao empregado e/ou ao empregador, em caso de afastamento acidentário laborativo do empregado que estiver em gozo do benefício de auxílio-doença acidentário concedido pelo órgão responsável, desde que o afastamento seja em consequência de acidente típico ou do trajeto, mediante registro no CAT (comunicação de acidente de trabalho), exceto se decorrente de Riscos Excluídos, observados os demais termos das Condições Gerais/Especiais e as demais Disposições Contratuais
Auxílio Funeral
Ocorrendo a morte do Titular, será garantido o reembolso das despesas com o sepultamento do mesmo, dentro do limite contratado.
Bônus por Nascimento
Ocorrendo o nascimento de filho(s) do(a) segurado(a), o(a) mesmo(a) receberá Bônus por Nascimento até o limite contratado, desde que o comunicado seja formalizado à Seguradora em até 90 (noventa) dias após o parto. Para obter o benefício, deverá ser comprovada a paternidade ou maternidade da criança através da Certidão de Nascimento.
Assistência Social, Psicológica e Nutricional
Garante ao segurado e seus dependentes (Cônjuge e Filhos), a prestação dos serviços de “Assistência Social, Psicológica e Nutricional”, destinados a orientar em situações cotidianas de ordem pessoal, familiar e profissional. Este serviço é extensivo aos Departamentos Pessoal, RH e Administrativo das empresas, no apoio à gestão do colaborador segurado, no que tange à problemas relacionados aos temas abordados pelas assistências. O apoio será prestado por profissionais regulamentados (psicólogos, assistentes sociais e nutricionistas), sendo garantido ao usuário do serviço sigilo total das informações prestadas.
Cesta Natalidade
Ocorrendo o nascimento de filho(s) do(a) segurado(a), o(a) mesmo(a) receberá duas Cestas Natalidade para cada filho(a), caracterizadas como um Kit Mãe e um Kit Bebê, desde que o comunicado seja formalizado à Seguradora em até 90 (noventa) dias após o parto.
Conheça os principais benefícios de contratar um seguro para convenção coletiva
- Possibilidade de dedução no imposto de renda
- Variedade de coberturas que protegem os funcionários e a empresa
- Sua empresa fica em dia com a legislação (Acordos firmados pelo sindicato da categoria)