Entenda como funciona o Seguro de Riscos de Engenharia
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Entenda como funciona o Seguro de Riscos de Engenharia

Atualizado: 22 de nov. de 2023


Obra de construção civil representando o seguro de riscos de engenharia ou seguro para obras
Seguro de Riscos de Engenharia - Seguro para Obras

O seguro de Riscos de Engenharia é aquele que protege os riscos das obras civis em construção e/ou instalação e montagem.


Durante a execução de uma obra civil, podem surgir despesas não previstas no projeto, resultante de eventos imprevistos. O seguro pode proteger a construtora, o dono da obra e terceiros desses prejuízos. Os bens cobertos são a obra em si, e seus materiais o objeto de montagem/ instalação e equipamento ou máquina em funcionamento.


O Seguro de Riscos de Engenharia possui uma cobertura, denominada "all risks", ou seja, garante todos os riscos envolvidos, exceto os riscos definidos como excluídos nas condições gerais. Caso um risco não esteja enumerado ou identificado claramente como excluído dentro das condições gerais, especiais ou particulares, ele estará coberto.




Objeto segurado


O objeto do Seguro de Riscos de Engenharia é a própria obra ou instalação e/ou montagem. É necessário uma descrição detalhada dos serviços a serem executados durante a obra.



Segurado


Podem ser segurados pelo seguro de riscos de engenharia todos os empreiteiros e subempreiteiros que participam e possuem vínculo contratual na construção, bem como o dono da obra, financiador ou investidor.

  • Construtoras – empresas que se encarregam da elaboração do projeto e sua entrega;

  • Empreiteiras – empresas contratadas para realizar parte de um projeto de construção;

  • Incorporadoras – empresas que se encarregam dos aspectos estratégicos e administrativos, como vendas e legalizações; e

  • Proprietários de Imóveis – quando ele mesmo executa todas as etapas do processo de reforma ou construção desde que estejam em reforma ou construção.



Bens seguráveis no seguro para obras


OCC - Obras civis em construção

Obras novas, reformas, reparos ou ampliação, retrofit, conforme abaixo destacadas (mas não limitadas) e respectivamente classificadas:


Grupo I

Casa residencial ou comercial, prédios de escritórios, residenciais, comerciais, industriais, garagem, armazéns, hospitais, escolas, igrejas, teatros, cinemas, presídios, hangares, pequenas quadras e ginásios desportivos.


Grupo II

Pontes e viadutos de concreto armado; Suportes e bases de concreto para equipamentos; Represas, barragens, canais, lagos, cais de porto, píer, porto, aeroporto, túneis, sistemas de irrigação, distribuição de água e esgoto/efluentes, redes de drenagem e emissários, e piscinas; Estradas de ferro e rodovias; Usinas hidrelétricas e similares.


IM - Instalação e Montagem

Todos os bens que forem incorporados à obra, como:


  • Máquinas, instalações mecânicas, aparelhos, estruturas metálicas de qualquer tipo, instalações industriais completas ou máquinas destacadas;

  • Tubulações e linhas aéreas de transmissão de energia elétrica, incluindo todos os trabalhos necessários à montagem;

  • Máquinas usadas que se encontrem ainda em bom estado de utilização, com a restrição de que o seguro termine com a conclusão dos trabalhos de montagem, ou seja, antes de começarem os testes de funcionamento, que excluem essa etapa por diversos motivos.



Cobertura Básica de Obras Civis em Construção e Instalação e Montagem – OCC/IM


Garante o interesse legítimo do segurado contra acidentes de origem súbita e imprevista, com exceção dos riscos excluídos especificados nas condições contratuais, que resultem em danos ou prejuízos às obras expressamente descritas na apólice e aos materiais a serem utilizados na construção, durante o período da obra, e/ou às máquinas, aos equipamentos, às estruturas metálicas e outros bens instalados ou montados de forma permanente durante a fase de instalação e/ou montagem destes bens.


Coberturas Adicionais do Seguro de Riscos de Engenharia (OCC/IM)

Despesas Extraordinárias

Cobertura ideal para quando há um sinistro e acarreta atrasos no cronograma físico da obra, retardando o término do projeto. Assim, para que seja cumprido o cronograma, torna-se necessário contratação de mão de obra adicional, trabalho em feriados, finais de semana, à noite e, por diversas vezes, afretamento de um meio de transporte rápido para a substituição ou conserto do bem sinistrado. Essa cláusula só não cobre o afretamento de aeronaves (previsto em outra cobertura).

Tumultos Greves e Lockout

Manutenção Simples, Ampla e Garantida

Desentulho do Local

Equipamentos Móveis ou Estacionários Utilizados na Obra

Obras Concluídas

Riscos do Fabricante

Danos em Consequência de Erro de Projeto

Responsabilidade Civil Geral

Responsabilidade Civil Cruzada

Propriedades Circunvizinhas

Afretamento de Aeronaves

Honorários de Peritos

Incêndio Após a Entrega da Obra (até 90 dias)

Cobertura de Obras Temporárias

Responsabilidade Civil Empregador


Riscos cobertos

  • Danos da natureza ou de força maior, como:

    • Ventos, tempestades e raios;

    • Inundação e alagamento, enchente, chuva, neve, avalanche;

    • Queda de rocha, terremotos;

    • Gelo e geada.

  • Incêndio e explosão;

  • Roubo e Furto Qualificado;

  • Acidentes decorrentes da atividade de construção, como (mas não limitados a):

    • Danos indiretos de material defeituoso (exceto para IM);

    • Danos indiretos de erro de execução;

    • Desmoronamento da construção e suas estruturas (exceto os ocasionados por erros de projeto).

  • Demais eventos ou danos decorrentes de:

    • Acidentes fortuitos, como: queda de objetos, quebra de equipamentos incorporados à montagem ou danos nas máquinas em consequência de desmoronamento de partes de edifícios;

    • Danos de negligência e imprudência, e atos maliciosos do operário.

  • Danos Elétricos

    • Curto-circuito, sobretensão, formação de arcos voltaicos e similares.

  • Testes



Riscos excluídos


Os principais riscos excluídos, dentre outros específicos de cada contrato, são:

  • Danos causados, direta ou indiretamente, por guerras ou operações militares, guerra civil, requisição por ordem de qualquer autoridade pública; tumultos, greves e lockout (salvo quando contratada cobertura adicional);

  • Danos causados, direta ou indiretamente, por reações nucleares, radiação ou contaminação radioativa;

  • Influências atmosféricas normais, corrosão, oxidação e desgaste;

  • Perdas ou danos em consequência de ações ou ordens do próprio segurado ou de seu representante devidamente autorizado se estas forem contrárias às regras reconhecidas pela técnica ou às normas e prescrições legais;

  • Danos emergentes: lucros cessantes, responsabilidade civil, multas em geral;

  • Furto simples e desaparecimento;

  • Perdas ou danos decorrentes de erro de projeto, defeito de material, defeito de fabricação ou de fundição defeituosa;

  • Perdas ou danos devidos à ação proposital ou negligência do segurado ou de seus representantes;

  • Perdas pelo não atendimento contratual ou multas, bem como reclamações de penalidades, perdas ligadas à demora, falta de desempenho, perda de contrato.



Limite máximo de indenização do seguro de riscos de engenharia (LMI)

O Limite Máximo de Indenização para o Seguro de Risco de Engenharia deve rá ser igual ao valor previsto para a execução completa do empreendimento, abrangendo material, mão de obra, fretes e impostos. Evita-se, assim, a aplicação da cláusula de rateio, prevista nas Condições Contratuais do Seguro.


Toda vez que ocorrer alteração desse valor, o segurado deverá comunicar o fato à seguradora para fins de emissão de endosso com ajuste na apólice.



Documentos necessários para análise e precificação do seguro

Para analisar bem um risco e obter uma cotação justa e completa, são necessárias informações, como:

  1. Questionário de informações preenchido;

  2. Contrato de execução do empreendimento;

  3. Cronograma físico-financeiro;

  4. Plantas e cortes;

  5. Inspeção do risco realizada pela seguradora;

  6. Métodos e materiais de construção; e

  7. Outros.



Franquia e Participação Obrigatória do Segurado (POS) no seguro de Riscos de Engenharia

A franquia é a parte que cabe ao segurado pagar, em caso de sinistro. As franquias são dedutíveis por evento e não se acumulam, podendo ainda ser fixadas em um valor único ou combinadas com um percentual (POS – participação obrigatória do segurado.


















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