
O seguro de Riscos de Engenharia é aquele que protege os riscos das obras civis em construção e/ou instalação e montagem.
Durante a execução de uma obra civil, podem surgir despesas não previstas no projeto, resultante de eventos imprevistos. O seguro pode proteger a construtora, o dono da obra e terceiros desses prejuízos. Os bens cobertos são a obra em si, e seus materiais o objeto de montagem/ instalação e equipamento ou máquina em funcionamento.
O Seguro de Riscos de Engenharia possui uma cobertura, denominada "all risks", ou seja, garante todos os riscos envolvidos, exceto os riscos definidos como excluídos nas condições gerais. Caso um risco não esteja enumerado ou identificado claramente como excluído dentro das condições gerais, especiais ou particulares, ele estará coberto.
Objeto segurado
O objeto do Seguro de Riscos de Engenharia é a própria obra ou instalação e/ou montagem. É necessário uma descrição detalhada dos serviços a serem executados durante a obra.
Segurado
Podem ser segurados pelo seguro de riscos de engenharia todos os empreiteiros e subempreiteiros que participam e possuem vínculo contratual na construção, bem como o dono da obra, financiador ou investidor.
Construtoras – empresas que se encarregam da elaboração do projeto e sua entrega;
Empreiteiras – empresas contratadas para realizar parte de um projeto de construção;
Incorporadoras – empresas que se encarregam dos aspectos estratégicos e administrativos, como vendas e legalizações; e
Proprietários de Imóveis – quando ele mesmo executa todas as etapas do processo de reforma ou construção desde que estejam em reforma ou construção.
Bens seguráveis no seguro para obras
OCC - Obras civis em construção
Obras novas, reformas, reparos ou ampliação, retrofit, conforme abaixo destacadas (mas não limitadas) e respectivamente classificadas:
Grupo I
Casa residencial ou comercial, prédios de escritórios, residenciais, comerciais, industriais, garagem, armazéns, hospitais, escolas, igrejas, teatros, cinemas, presídios, hangares, pequenas quadras e ginásios desportivos.
Grupo II
Pontes e viadutos de concreto armado; Suportes e bases de concreto para equipamentos; Represas, barragens, canais, lagos, cais de porto, píer, porto, aeroporto, túneis, sistemas de irrigação, distribuição de água e esgoto/efluentes, redes de drenagem e emissários, e piscinas; Estradas de ferro e rodovias; Usinas hidrelétricas e similares.
IM - Instalação e Montagem
Todos os bens que forem incorporados à obra, como:
Máquinas, instalações mecânicas, aparelhos, estruturas metálicas de qualquer tipo, instalações industriais completas ou máquinas destacadas;
Tubulações e linhas aéreas de transmissão de energia elétrica, incluindo todos os trabalhos necessários à montagem;
Máquinas usadas que se encontrem ainda em bom estado de utilização, com a restrição de que o seguro termine com a conclusão dos trabalhos de montagem, ou seja, antes de começarem os testes de funcionamento, que excluem essa etapa por diversos motivos.
Cobertura Básica de Obras Civis em Construção e Instalação e Montagem – OCC/IM
Garante o interesse legítimo do segurado contra acidentes de origem súbita e imprevista, com exceção dos riscos excluídos especificados nas condições contratuais, que resultem em danos ou prejuízos às obras expressamente descritas na apólice e aos materiais a serem utilizados na construção, durante o período da obra, e/ou às máquinas, aos equipamentos, às estruturas metálicas e outros bens instalados ou montados de forma permanente durante a fase de instalação e/ou montagem destes bens.
Coberturas Adicionais do Seguro de Riscos de Engenharia (OCC/IM)
Despesas Extraordinárias
Cobertura ideal para quando há um sinistro e acarreta atrasos no cronograma físico da obra, retardando o término do projeto. Assim, para que seja cumprido o cronograma, torna-se necessário contratação de mão de obra adicional, trabalho em feriados, finais de semana, à noite e, por diversas vezes, afretamento de um meio de transporte rápido para a substituição ou conserto do bem sinistrado. Essa cláusula só não cobre o afretamento de aeronaves (previsto em outra cobertura).
Tumultos Greves e Lockout
Amplia a cobertura da apólice ligada a perdas e danos materiais aos bens segurados causados por:
Tumultos - Ação de pessoas, com características de aglomeração, que perturba a ordem pública por meio da prática de atos predatórios, desde que na repressão não haja necessidade de intervenção das Forças Armadas;
Greve - Ajuntamento de mais de três pessoas da mesma categoria ocupacional que se recusam a trabalhar ou a comparecer onde os chama o dever; e
Lockout - Cessação da atividade por ato ou fato de empregador.
Manutenção Simples, Ampla e Garantida
A cobertura de manutenção somente deve ser contratada se houver cláusula no contrato definindo um período de manutenção. Essas coberturas aumentam o prazo de vigência, porém não ampliam para este período as outras garantias.
Manutenção Simples - concede cobertura aos construtores e montadores contra quaisquer danos causados aos bens sob sua responsabilidade, decorrentes da execução dos trabalhos de acerto, ajuste e verificação realizados durante o período de manutenção fixado na apólice.
Manutenção Ampla - além da cobertura concedida pela Manutenção Simples, ou seja, para danos causados pelos empreiteiros segurados no curso das operações realizadas por eles durante o período de manutenção, esta cláusula garante os danos descobertos somente nesse mesmo intervalo, porém estes podem ser resultantes de ocorrência durante o período de construção ou instalação.
Manutenção Garantida - a cobertura de Manutenção Garantia engloba, além da cobertura fornecida pela Manutenção Simples e pela Ampla, os danos indiretos consequentes de erro de projeto, defeito de fabricação e de material, desde que sejam de responsabilidade do Segurado por força do contrato de venda ou fornecimento, com exclusão dos custos necessários à eliminação dos próprios erros ou defeitos (danos diretos). Essa cobertura abrange ainda os danos materiais que se manifestem no período de manutenção, mas que se tenham originado dentro do período de vigência original da apólice. Ela se aplica somente aos Seguros de Instalação e Montagem, sendo obrigatória a contratação da cobertura adicional de Riscos do Fabricante. O fabricante deve ser, obrigatoriamente, o montador e mantenedor do bem segurado.
Desentulho do Local
Cobertura Adicional para cobrir despesas de remoção de entulho do local segurado. Esta cobertura garantirá o pagamento de indenização em razão de despesas de remoção de entulho que forem necessárias à reparação ou reposição de qualquer objeto danificado em razão de risco coberto pela apólice, independentemente do Limite Máximo de Indenização da Cobertura Básica, mas observado o Limite Máximo de Indenização estabelecido para esta Cobertura Adicional.
Equipamentos Móveis ou Estacionários Utilizados na Obra
Cobertura que visa resguardar, financeiramente, o construtor/montador de danos e avarias que possam sofrer os equipamentos de sua propriedade ou sob sua responsabilidade, envolvidos na execução do projeto segurado. Basicamente, são equipamentos que servem única e exclusivamente de apoio à obra, nunca incorporados aos bens segurados
Obras Concluídas
A Cobertura de Obras Concluídas só é aplicável a um complexo segurado, onde existem setores da obra/montagem que ficam prontos antes dos demais e passam a servir como apoio temporário ao andamento das obras, não sendo utilizados, portanto, para a atividade a que se destinam.
São exemplos: edifícios industriais que servem provisoriamente de almoxarifado e, por vezes, de escritório; pontes rolantes, utilizadas para transportar e montar outros equipamentos; subestações de energia elétrica que fornecem energia à obra
Riscos do Fabricante
A cobertura de Riscos do Fabricante é exclusiva para a Instalação e Montagem quando o equipamento segurado quebra por erro de projeto, defeito de fabricação ou defeito do material, tanto durante a montagem como na fase de testes.
Os prejuízos indenizáveis com a contratação dessa cobertura envolvem apenas os danos causados pelo bem defeituoso aos outros equipamentos e demais partes da obra.
Em outras palavras, indenizam-se somente os danos causados a outros bens (danos indiretos) quando originários de erro de projeto. Em outras palavras, o item causador do sinistro não tem cobertura, sendo de responsabilidade exclusiva do fabricante.
Danos em Consequência de Erro de Projeto
Essa cobertura adicional não se aplica às máquinas e aos equipamentos em montagem. A cobertura de Danos em Consequência de Erro de Projeto é aplicável quando a regulação do sinistro indicar que houve um erro de projeto, isto é, se o cálculo do projeto da construção teve anomalias que vieram a ocasionar o sinistro.
Responsabilidade Civil Geral
A cobertura adicional de Responsabilidade Civil Geral garante os danos materiais e corporais causados a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra. Todos os funcionários e bens dos empreiteiros e subempreiteiros envolvidos na obra não estão abrangidos por essa cobertura, já que não são considerados terceiros.
Responsabilidade Civil Cruzada
A cobertura de Responsabilidade Civil Cruzada se estende aos participantes da apólice: segurado, empreiteiros, subempreiteiros e contratados. É como se cada um deles tivesse feito uma apólice em separado. Dessa forma, todos são considerados terceiros entre si. Essa cobertura tem como justificativa maior o fato de serem usuais as ocorrências de danos (equipamentos envolvidos na execução do projeto) que os empreiteiros causam e sofrem durante a obra.
Essa cobertura é um complemento da cláusula de Responsabilidade Civil Geral (RCG) e, portanto, não pode ser contratada separadamente.
Propriedades Circunvizinhas
Os bens de propriedade do segurado, preexistentes no canteiro antes do início das obras são considerados propriedades circunvizinhas e passíveis de cobertura contra os danos que possam sofrer em função da obra objeto do seguro.
Essa cobertura é, geralmente, utilizada para obras de ampliação, reforma ou substituição de parte de um complexo já existente.
Afretamento de Aeronaves
Complementa a garantia de indenização para as despesas adicionais de fretes em aeronaves (voos regulares em geral), necessárias em decorrência de sinistros cobertos pela apólice, e limitada ao espaço aéreo nacional.
Honorários de Peritos
Garante as quantias despendidas pelo segurado – com honorários de serviços profissionais prestados por arquitetos, engenheiros, peritos, comissários, consultores, com exceção de advogados – necessárias e devidamente incorridas para a análise e investigação da causa, natureza e extensão dos danos garantidos por esse contrato.
Incêndio Após a Entrega da Obra (até 90 dias)
Cobertura destinada a “Prédio e Conteúdo”, dos objetos segurados contratados, durante um prazo de até 90 (noventa) dias após a entrega da obra, desde que apenas em caso de Incêndio, e que tal sinistro não seja, em hipótese alguma, originado ou decorrente de nenhum tipo de serviço de construção, instalação e montagem da obra.
Cobertura de Obras Temporárias
Esta cobertura garante, até o Limite Máximo de Indenização, os danos materiais de origem súbita e imprevista causados às obras temporárias (estruturas, barracões, andaimes, entre outros), realizadas no local de risco especificado na apólice.
Responsabilidade Civil Empregador
A seguradora garantirá por esta Cobertura Adicional o reembolso ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização, das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, por danos corporais sofridos por seus empregados ou prepostos, quando comprovadamente a serviço do segurado e exclusivamente no canteiro de obras identificado como local segurado na especificação da apólice. (Apenas morte e invalidez, resultante de acidente súbito e inesperado).
Riscos cobertos
Danos da natureza ou de força maior, como:
Ventos, tempestades e raios;
Inundação e alagamento, enchente, chuva, neve, avalanche;
Queda de rocha, terremotos;
Gelo e geada.
Incêndio e explosão;
Roubo e Furto Qualificado;
Acidentes decorrentes da atividade de construção, como (mas não limitados a):
Danos indiretos de material defeituoso (exceto para IM);
Danos indiretos de erro de execução;
Desmoronamento da construção e suas estruturas (exceto os ocasionados por erros de projeto).
Demais eventos ou danos decorrentes de:
Acidentes fortuitos, como: queda de objetos, quebra de equipamentos incorporados à montagem ou danos nas máquinas em consequência de desmoronamento de partes de edifícios;
Danos de negligência e imprudência, e atos maliciosos do operário.
Danos Elétricos
Curto-circuito, sobretensão, formação de arcos voltaicos e similares.
Testes
Riscos excluídos
Os principais riscos excluídos, dentre outros específicos de cada contrato, são:
Danos causados, direta ou indiretamente, por guerras ou operações militares, guerra civil, requisição por ordem de qualquer autoridade pública; tumultos, greves e lockout (salvo quando contratada cobertura adicional);
Danos causados, direta ou indiretamente, por reações nucleares, radiação ou contaminação radioativa;
Influências atmosféricas normais, corrosão, oxidação e desgaste;
Perdas ou danos em consequência de ações ou ordens do próprio segurado ou de seu representante devidamente autorizado se estas forem contrárias às regras reconhecidas pela técnica ou às normas e prescrições legais;
Danos emergentes: lucros cessantes, responsabilidade civil, multas em geral;
Furto simples e desaparecimento;
Perdas ou danos decorrentes de erro de projeto, defeito de material, defeito de fabricação ou de fundição defeituosa;
Perdas ou danos devidos à ação proposital ou negligência do segurado ou de seus representantes;
Perdas pelo não atendimento contratual ou multas, bem como reclamações de penalidades, perdas ligadas à demora, falta de desempenho, perda de contrato.
Limite máximo de indenização do seguro de riscos de engenharia (LMI)
O Limite Máximo de Indenização para o Seguro de Risco de Engenharia deve rá ser igual ao valor previsto para a execução completa do empreendimento, abrangendo material, mão de obra, fretes e impostos. Evita-se, assim, a aplicação da cláusula de rateio, prevista nas Condições Contratuais do Seguro.
Toda vez que ocorrer alteração desse valor, o segurado deverá comunicar o fato à seguradora para fins de emissão de endosso com ajuste na apólice.
Documentos necessários para análise e precificação do seguro
Para analisar bem um risco e obter uma cotação justa e completa, são necessárias informações, como:
Questionário de informações preenchido;
Contrato de execução do empreendimento;
Cronograma físico-financeiro;
Plantas e cortes;
Inspeção do risco realizada pela seguradora;
Métodos e materiais de construção; e
Outros.
Franquia e Participação Obrigatória do Segurado (POS) no seguro de Riscos de Engenharia
A franquia é a parte que cabe ao segurado pagar, em caso de sinistro. As franquias são dedutíveis por evento e não se acumulam, podendo ainda ser fixadas em um valor único ou combinadas com um percentual (POS – participação obrigatória do segurado.