Seguro para Obras - Risco de Engenharia
Protege a construtora ou proprietária em caso de perdas e danos durante a execução da obras
Conheça as principais coberturas disponíveis do Seguro de Obras
Breve resumo das coberturas disponíveis no Seguro de Risco de Engenharia. Consulte as Condições Gerais para mais detalhes.
Cobertura de Obras Civis em Construção, Montagem e Instalação
Ventos, tempestades e raios; Inundação e alagamento, enchente, chuva, neve, avalanche; Queda de rocha, terremotos; Gelo e geada; Incêndio e explosão; Roubo e furto qualificado; Material defeituoso; Erro de execução; Desmoronamento; Danos Elétricos; Testes.
Cobertura para Despesas Extraordinárias
Cobertura para quando um bem é sinistrado e há um atraso no cronograma físico da obra que, se vier a retardar o término do projeto, acarretará ao construtor/montador o ônus de multas e outros encargos financeiros, não cobertos pelo seguro.
Cobertura de Tumultos, greves e Lockout
Perdas e danos materiais aos bens segurados causados por ação de pessoas, com características de aglomeração, que perturba a ordem pública por meio da prática de atos predatórios; Ajuntamento de mais de três pessoas da mesma categoria ocupacional que se recusam a trabalhar ou a comparecer onde os chama o dever; ou ainda cessação da atividade por ato ou fato de empregador
Cobertura de Manutenção Simples
Concede cobertura aos construtores e montadores contra quaisquer danos causados aos bens sob sua responsabilidade, decorrentes da execução dos trabalhos de acerto, ajuste e verificação realizados durante o período de manutenção fixado na apólice.
Cobertura de Manutenção Ampla
Além da cobertura concedida pela Manutenção Simples, ou seja, para danos causados pelos empreiteiros segurados no curso das operações realizadas por eles durante o período de manutenção, esta cláusula garante os danos descobertos somente nesse mesmo intervalo, porém estes podem ser resultantes de ocorrência durante o período de construção ou instalação.
Cobertura de Manutenção Garantida
A cobertura de Manutenção Garantia engloba, além da cobertura fornecida pela Manutenção Simples e pela Ampla, os danos indiretos consequentes de erro de projeto, defeito de fabricação e de material, desde que sejam de responsabilidade do Segurado por força do contrato de venda ou fornecimento, com exclusão dos custos necessários à eliminação dos próprios erros ou defeitos (danos diretos).
Cobertura para Desentulho do Local
Esta cobertura garantirá o pagamento de indenização em razão de despesas de remoção de entulho que forem necessárias à reparação ou reposição de qualquer objeto danificado em razão de risco coberto pela apólice, independentemente do Limite Máximo de Indenização da Cobertura Básica, mas observado o Limite Máximo de Indenização estabelecido para esta Cobertura Adicional.
Cobertura para Equipamentos Móveis ou Estacionários Utilizados na Obra
Cobertura que visa resguardar, financeiramente, o construtor/montador de danos e avarias que possam sofrer os equipamentos de sua propriedade ou sob sua responsabilidade, envolvidos na execução do projeto segurado. Basicamente, são equipamentos que servem única e exclusivamente de apoio à obra, nunca incorporados aos bens segurados.
Cobertura de Obras Concluídas
Aplicável a um complexo segurado, onde existem setores da obra/montagem que ficam prontos antes dos demais e passam a servir como apoio temporário ao andamento das obras, não sendo utilizados, portanto, para a atividade a que se destinam. São exemplos: edifícios industriais que servem provisoriamente de almoxarifado e, por vezes, de escritório; pontes rolantes, utilizadas para transportar e montar outros equipamentos; subestações de energia elétrica que fornecem energia à obra.
Cobertura de Riscos de Riscos do Fabricante
Cobertura exclusiva para a Instalação e Montagem quando o equipamento segurado quebra por erro de projeto, defeito de fabricação ou defeito do material, tanto durante a montagem como na fase de testes. Os prejuízos indenizáveis com a contratação dessa cobertura envolvem apenas os danos causados pelo bem defeituoso aos outros equipamentos e demais partes da obra.
Cobertura de Danos em Consequência de Erro de Projeto
É aplicável quando a regulação do sinistro indicar que houve um erro de projeto, isto é, se o cálculo do projeto da construção teve anomalias que vieram a ocasionar o sinistro. Deve-se contratar essa cobertura adicional para cobrir os gastos causados indiretamente pelo erro de projeto. O objeto causador do sinistro não tem cobertura para a modalidade de Obras Civis em Construção.
Cobertura de Responsabilidade Civil Geral
Garante os danos materiais e corporais causados a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra. Todos os funcionários e bens dos empreiteiros e subempreiteiros envolvidos na obra não estão abrangidos por essa cobertura, já que não são considerados terceiros. A seguradora se responsabiliza por indenizações até o limite estabelecido na garantia da apólice.
Cobertura de Responsabilidade Civil Geral - Danos Morais
Para cobrir os danos morais pelos quais o segurado seja civilmente responsável a pagar, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo expressamente autorizado pela Seguradora, em decorrência de eventos garantidos pelas coberturas de Responsabilidade Civil.
Cobertura de Responsabilidade Civil Geral - Perdas Financeiras
Garante indenização por perdas financeiras, lucros cessantes, lucros esperados e quaisquer outras despesas emergentes pelas quais o segurado seja civilmente responsável a pagar, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo expressamente autorizado pela Seguradora, em decorrência de eventos garantidos pelas coberturas de Responsabilidade Civil.
Cobertura de Responsabilidade Civil Cruzada
Essa cobertura se estende aos participantes da apólice: segurado, empreiteiros, subempreiteiros e contratados. É como se cada um deles tivesse feito uma apólice em separado. Dessa forma, todos são considerados terceiros entre si. Essa cobertura tem como justificativa maior o fato de serem usuais as ocorrências de danos (equipamentos envolvidos na execução do projeto) que os empreiteiros causam e sofrem durante a obra.
Cobertura de Propriedades Circunvizinhas
Os bens de propriedade do segurado, preexistentes no canteiro antes do início das obras, são considerados propriedades circunvizinhas e passíveis de cobertura contra os danos que possam sofrer em função da obra objeto do seguro. Essa cobertura é, geralmente, utilizada para obras de ampliação, reforma ou substituição de parte de um complexo já existente.
Cobertura de Afretamento de Aeronaves
Complementa a garantia de indenização para as despesas adicionais de fretes em aeronaves (voos regulares em geral), necessárias em decorrência de sinistros cobertos pela apólice, e limitada ao espaço aéreo nacional.
Honorários de Peritos
Esta cobertura garante, em conformidade com o que estiver expresso na apólice, as quantias despendidas pelo segurado – com honorários de serviços profissionais prestados por arquitetos, engenheiros, peritos, comissários, consultores, com exceção de advogados – necessárias e devidamente incorridas para a análise e investigação da causa, natureza e extensão dos danos garantidos por esse contrato.
Cobertura Adicional de Incêndio Após Entrega da Obra
Cobertura destinada a “Prédio e Conteúdo”, dos objetos segurados contratados, durante um prazo de até 90 (noventa) dias após a entrega da obra, desde que apenas em caso de Incêndio, e que tal sinistro não seja, em hipótese alguma, originado ou decorrente de nenhum tipo de serviço de construção, instalação e montagem da obra.
Cobertura Adicional de Incêndio Após Entrega da Obra
Cobertura destinada a “Prédio e Conteúdo”, dos objetos segurados contratados, durante um prazo de até 90 (noventa) dias após a entrega da obra, desde que apenas em caso de Incêndio, e que tal sinistro não seja, em hipótese alguma, originado ou decorrente de nenhum tipo de serviço de construção, instalação e montagem da obra.
Cobertura de Responsabilidade Civil Empregador
Cobre, até o Limite Máximo de Indenização, as quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, por danos corporais sofridos por seus empregados ou prepostos, quando comprovadamente a serviço do segurado e exclusivamente no canteiro de obras segurado.