Principais Coberturas Disponíveis no Seguro Náutico
A cobertura básica para embarcações (seguro náutico), cobre eventos de Indenização Integral, Roubo Total, Assistência e Salvamento, Avaria parcial e Retirada e Colocação na Água.
Com exceção de cláusula específica que exclua algum dos riscos, estarão amparados no seguro náutico as embarcações que estiverem próprios para navegação imediata (“in commission”) conforme a regulamentação da normativa NORMAN 03 da Marinha do Brasil, em viagem no mar ou nas águas interiores ou no porto, docas, marinas, em rios, canais, portos, ancoradouros, diques, carreiras, rampas, marinas, iates-clubes, vias navegáveis em geral, ou no local de sua armazenagem em terra, inclusive quando de seu içamento, colocação em seco ou na água, com licença para navegar ou navegar com ou sem o uso de práticos.
E somente em decorrência direta de:
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Incêncio;
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Colisão com docas ou equipamentos portuários, instalações, meios de transporte terrestres, marítimos, ou aéreos, ou com objetos similares ou que delas tenham caído;
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Abalroamento;
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Terremotos, Erupções Vulcânicas, Vendaval, Ciclone, Tornado, ou Raios;
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Naufrágio, total ou parcial.
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Explosão (exceto por dolo ou culpa do proprietário ou responsável pela embarcação);
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Roubo total da embarcação (exceto por dolo ou culpa do proprietário ou responsável pela embarcação)